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A atividade de um Juiz de Direito, geralmente, desenvolve-se em realização forçada de um comando abstrato e jurídico previsto na norma legal ( quando não atuado espontaneamente). Ë o fazer “ a vontade concreta de Lei ”, como asseverou o consagrado processualista italiano G. Giovenda, em suas Instituições. O Juiz é o intermediário entre a norma e a vida. É a viva vox iuris, traduzindo a lei.
- Das virtudes necessárias para se construir uma república: reflexões na obra clássica romana Da República de Cícero
- Os direitos humanos e a lei Maria da Penha
- A importância da filosofia do direito na formação do jurista na pós-modernidade, uma visão epistemológica"
- Da conciliação no processo civil
- Ação declaratória no processo trabalhista.
- Notas reflexivas sobre o discurso aristotélico a respeito das virtudes intelectuais, in ética a nicómaco, livro VI
- Quid Ius? Uma reflexão epistemológica sobre o Direito.
- Reflexões acerca do papel do professor na pós-modernidade
- Arte da decisão judicial
- El Derecho al Desarrollo como Derecho Humano.
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Das virtudes necessárias para se construir uma república: reflexões na obra clássica romana Da República de Cícero -
Da conciliação no processo civil
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